Plano de saúde para crianças
Plano de saúde para crianças: entenda como funciona
A Lei 9.656/98 e a RN-ANS 465/21 garantem que recém-nascidos tenham cobertura assistencial nos primeiros 30 dias de vida, independentemente do tempo de plano e período de carência dos titulares. A cobertura do recém-nascido é automática, desde que um dos pais seja titular de um plano com obstetrícia e mesmo que o parto não tenha sido feito pelo plano de saúde.
Se o responsável legal não tiver cumprido o prazo de carência máximo de 180 dias, a cobertura assistencial a ser prestada ao recém-nascido seguirá o limite da carência já cumprida pelo beneficiário e não terão Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou agravo caso nasçam com alguma doença ou condição que precise de tratamentos de saúde.
Inclusão no plano dos pais:
Para adicionar o bebê ao convênio, é preciso fazer um requerimento à operadora durante o primeiro mês de vida.
A inclusão do recém-nascido pode ser feita, como dependente, isento de períodos de carência
O processo de inclusão deve ser simplificado, estendendo todos os serviços e prazos de carência* cumpridos ao recém-nascido. A documentação necessária para a inclusão do recém-nascido é a cópia da certidão de nascimento.
*Se o responsável legal não tiver cumprido o prazo de carência máximo de 180 dias, a cobertura assistencial a ser prestada ao recém-nascido seguirá o limite da carência já cumprida pelo beneficiário.
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Como contratar um plano de saúde para a criança?
Agora se o pai ou mãe não tem convênio médico, é possível contratar um plano de saúde com cobertura somente para a criança, com o responsável financeiro.
Existem, ainda, os planos coletivos por adesão por meio de entidades de classe estudantil – que se aplicam a crianças maiores de seis anos.
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Operadoras que aceitam contratar somente a criança: