A compra de carência de um plano de saúde é uma opção que permite a um novo beneficiário utilizar os serviços do plano sem ter que cumprir o período de carência.
O tempo mínimo no plano anterior, para obter compra de carência é de 12 meses.
E o intervalo de cancelamento do plano anterior e o novo é de 60 dias. Isso significa que se você cancelar um plano e mais de 60 dias para fechar outro, não terá direito a compra da carência cumprida no plano anterior.
Porém, nem todas as operadoras oferecem essa opção, e outras apenas em situações específicas.
Vamos entender cada situação:
1_Há operadoras que realizam a compra de carência, porém a redução nos prazos de carência do novo plano é de acordo com o tempo que permaneceu ativo no plano anterior.
Exemplo 1: 12 meses de plano anterior, terá uma redução de carência sendo consulta em 15 dias.
Exemplo 2: 24 meses de plano anterior, terá uma redução de carência, sendo consulta 1 dia.
2_Há operadoras que para comprar a carência, exigem que o novo plano seja equivalente ao anterior. A equivalência é verificada em relação à rede credenciada de hospitais e laboratórios, à abrangência de atendimento e à acomodação.
3_Ha operadoras que para realizar a compra de carência do plano anterior, exigem uma entrevista médica qualificada, que é uma avaliação médica para identificar se há ou não doenças pré existentes.
4_No caso de doenças pré existentes identificadas na entrevista médica qualificada ou descritas na declaração de saúde, o prazo de carência será de 24 meses somente para estas doenças pré existentes e somente para procedimentos de alto custo.
5_A carência para parto nunca é comprada. Ou seja, sempre irá cumprir a carência de 300 dias.