De forma bem direta, a carência é o tempo que você precisa esperar, após assinar o contrato e pagar a primeira mensalidade, para começar a usar determinados serviços do plano de saúde.
As regras da ANS continuam protegendo o consumidor, mas os prazos variam conforme o tipo de procedimento e a modalidade do contrato (Contratação Empresarial ou Pessoa Física).
Aqui está o guia definitivo das carências:
1. Prazos Máximos da ANS (Tabela Padrão)
Estes são os tempos máximos que a operadora pode exigir. Muitas vezes, para atrair clientes, as operadoras oferecem redução de carência, mas por lei, elas não podem ultrapassar estes limites:
DLP (Doença ou Lesão Preexistente): Se você já sabe que tem uma doença (ex: diabetes, hérnia, câncer) ao contratar, o plano pode negar cirurgias e exames de alta complexidade relacionados a essa doença específica por 2 anos. Atendimentos de rotina continuam liberados após as carências normais.
2. Diferença da carência conforme tipo de contrato
A carência funciona de forma distinta dependendo de como você contrata:
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No Plano Pessoa Física (Individual/Familiar): As carências da tabela acima são aplicadas quase sempre de forma integral (padrão ANS). É difícil negociar redução, a menos que haja uma promoção pontual da operadora.
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No Plano Empresarial (MEI / PME):
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Até 29 vidas: Segue o padrão da ANS , mas as operadoras costumam dar redução promocional (ex: consultas liberadas em 24h ou 7 dias).
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30 vidas ou mais: Se você incluir todos os beneficiários em até 30 dias da assinatura do contrato, há isenção total de carência (inclusive para parto e doenças preexistentes).
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