A Lei 9.656/98 e a RN-ANS 465/21 garantem que recém-nascidos tenham cobertura assistencial nos primeiros 30 dias de vida, independentemente do tempo de plano e período de carência dos titulares.
A cobertura do recém-nascido é automática, desde que um dos pais seja titular de um plano com obstetrícia e mesmo que o parto não tenha sido feito pelo plano de saúde.
Se o responsável legal não tiver cumprido o prazo de carência máximo de 180 dias, a cobertura assistencial a ser prestada ao recém-nascido seguirá o limite da carência já cumprida pelo beneficiário e não terão Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou agravo caso nasçam com alguma doença ou condição que precise de tratamentos de saúde.
Para adicionar o bebê ao convênio, é preciso fazer um requerimento à operadora durante o primeiro mês de vida.
A inclusão do recém-nascido pode ser feita:
- Como dependente, isento de períodos de carência
- Como titular do plano
- Na contratante, se o plano for coletivo
O processo de inclusão deve ser simplificado, estendendo todos os serviços e prazos de carência* cumpridos ao recém-nascido. A documentação necessária para a inclusão do recém-nascido é a cópia da certidão de nascimento.
*Se o responsável legal não tiver cumprido o prazo de carência máximo de 180 dias, a cobertura assistencial a ser prestada ao recém-nascido seguirá o limite da carência já cumprida pelo beneficiário.
Agora se o pai ou mãe não tem convênio médico, é possível contratar um plano de saúde com cobertura somente para a criança, com o responsável financeiro.
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Como contratar um plano de saúde infantil?
As crianças podem ser incluídas como dependentes em planos familiares e corporativos, ou os pais podem contratar um plano de saúde individual para os filhos. Existem, ainda, os planos coletivos por adesão por meio de entidades de classe estudantil – que se aplicam a crianças maiores de seis anos.
Porém, há operadoras que só aceitam a criança quando houver a inclusão de um titular maior de 18 anos (pai, mãe, irmão).